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Índice:
- O que diz a Súmula 37 do STJ?
- O que é Súmula 7 do STJ?
- É possível a cumulação de pedidos de danos morais danos materiais e lucros cessantes?
- São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato?
- Quem pode sofrer dano moral?
- É possível a cumulação de pedidos de danos morais danos materiais e lucros cessantes dentro de uma mesma petição inicial?
- É possível cumular dano moral com dano patrimonial por um só fato?
- É possível o reconhecimento de danos morais praticados em face de uma pessoa jurídica?
- Pode a pessoa jurídica sofrer danos morais de que forma?
- É cabível a indenização por dano moral em favor de pessoa jurídica?
O que diz a Súmula 37 do STJ?
SÚMULA 37 - SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.O que é Súmula 7 do STJ?
A Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual prevê que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”, é o verbete sumular mais utilizado no exame de admissibilidade dos recursos especiais.É possível a cumulação de pedidos de danos morais danos materiais e lucros cessantes?
37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”. Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato?
I. Não são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. ... A desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano permite ao juiz reduzir equitativamente a indenização.Quem pode sofrer dano moral?
A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva (sentimentos de autoestima, dignidade e decoro) – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral. ...É possível a cumulação de pedidos de danos morais danos materiais e lucros cessantes dentro de uma mesma petição inicial?
Admite-se, também, a cumulação de pedidos, seja simples (indenização por danos materiais, morais, estéticos e/ou lucros cessantes) ou sucessiva (pedido bastante comum na Justiça do Trabalho: reintegração no emprego em razão da estabilidade ou, se esta não for possível ou não recomendável, a indenização relativa à ...É possível cumular dano moral com dano patrimonial por um só fato?
É possível a cumulação de indenização por danos estético e moral, ainda que derivados de um mesmo fato, desde que os danos possam ser reconhecidos automaticamente, ou seja, devem ser passíveis de identificação separada.É possível o reconhecimento de danos morais praticados em face de uma pessoa jurídica?
Assim, a indenização por dano moral da pessoa jurídica somente pode ser deferida diante da demonstração de provas concretas que evidenciem que seu nome no mercado (honra objetiva) sofreu, de fato, graves danos, não se podendo “presumir” o dano moral em prol da pessoa jurídica, como se admite quando se busca aferir dano ...Pode a pessoa jurídica sofrer danos morais de que forma?
Súmula nº 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Da mesma forma do que ocorre com a honra, quanto aos demais direitos da personalidade da pessoa jurídica também é plenamente cabível a sua tutela, e nos mesmos moldes, ou seja, dando origem ao dever de reparação, notadamente, dos danos morais causados.É cabível a indenização por dano moral em favor de pessoa jurídica?
O Superior Tribunal de Justiça consolidou, em verbete sumular, a possibilidade de violação à honra objetiva das pessoas jurídicas, a ensejar indenização por danos morais (Súmula n.º 227).Leia também
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