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Índice:
- Tem 971 do STJ?
- É possível a inversão de cláusula penal em favor do consumidor no caso de mora ou inadimplemento do promitente vendedor?
- Qual o entendimento do STJ sobre atraso na entrega do imóvel?
- É possível a cumulação de juros com cláusula penal?
- É possível cumular cláusula penal moratória com perdas e danos?
- O que é cláusula penal no contrato celebrado entre as partes?
- Qual a diferença entre cláusula penal moratória e compensatória?
- O que fazer se a construtora não entregar o imóvel no prazo?
- Não é possível cumular cláusula penal com juros moratórios?
- Quem tem direito a lucros cessantes?
- Em que cabe pedir lucro cessante?
- Qual a diferença entre cláusula penal e perdas e danos?
- O que é cláusula penal no contrato?
- O que é a cláusula penal compensatória?
- O que é cláusula penal compensatória?
- Quanto tempo a construtora tem para entregar o imóvel pronto?
Tem 971 do STJ?
Tema nº 971 do STJ Tese Firmada: No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor.É possível a inversão de cláusula penal em favor do consumidor no caso de mora ou inadimplemento do promitente vendedor?
No julgamento do tema repetitivo 971, o STJ admitiu a possibilidade de inversão da cláusula penal em favor do consumidor.Qual o entendimento do STJ sobre atraso na entrega do imóvel?
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, que o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. ... Nesse sentido: STJ.É possível a cumulação de juros com cláusula penal?
Feita a distinção, resta a questão da possibilidade da cumulação dos juros e da cláusula penal. É perfeitamente possível a cumulação, mesmo porque o art. ... Tais juros, fixados por meio de negócio jurídico, não podem exceder o limite estabelecido pela norma jurídica, sob pena de caracterizar usura ilícita.É possível cumular cláusula penal moratória com perdas e danos?
É possível a cumulação da multa contratual moratória e de indenização por perdas e danos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é possível a cumulação da multa contratual por mora e da indenização por perdas e danos.O que é cláusula penal no contrato celebrado entre as partes?
Tem a função de fixar indenização por descumprimento ou atraso no contrato ou obrigação. Na celebração de um contrato é muito comum a presença de uma cláusula que estabeleça uma multa ou uma forma de indenização por descumprimento ou atraso no cumprimento da obrigação pactuada.Qual a diferença entre cláusula penal moratória e compensatória?
Cláusula penal compensatória ou indenizatória Conforme a própria nomenclatura, esta modalidade tem a finalidade de indenizar, ou seja, reparar o prejuízo sofrido pelo credor em decorrência do inadimplemento. ... Assim sendo, na prática, serve a cláusula como uma fixação antecipada do valor das perdas e danos.O que fazer se a construtora não entregar o imóvel no prazo?
O atraso na entrega do imóvel superior ao prazo de 180 dias é motivo para rescisão contratual pelo adquirente, com ressarcimento integral dos valores, além de multa, correção monetária e indenização por danos materiais e/ou morais.Não é possível cumular cláusula penal com juros moratórios?
Também não. Não se pode cumular multa compensatória prevista em cláusula penal com indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento da obrigação. ... Não é possível, portanto, cumular cláusula penal compensatória com perdas e danos decorrentes de inadimplemento contratual.Quem tem direito a lucros cessantes?
A reparação de lucros cessantes se refere aos danos materiais efetivos sofridos por alguém, em função de culpa, omissão, negligência, dolo, imperícia de outrem. ... O Código Civil Brasileiro assim dispõe sobre a reparação de danos: Art. 402.Em que cabe pedir lucro cessante?
Os lucros cessantes são regulamentados pelo Código Civil, em seu Capítulo III Das Perdas e Danos. ... Por danos emergentes entende-se o que a vítima do ato danoso efetivamente perdeu e, por lucros cessantes, o que deixou de perceber, em razão da sua ocorrência. É o que a doutrina intitula de perda do lucro esperado.Qual a diferença entre cláusula penal e perdas e danos?
O objetivo das cláusulas penais é assegurar que ao menos parte dos prejuízos sejam recompostos caso uma das partes não cumpra o contrato. ... A cláusula penal, funciona, na prática, como uma prévia avaliação das perdas e danos sem necessidade de comprovação.O que é cláusula penal no contrato?
Tem a função de fixar indenização por descumprimento ou atraso no contrato ou obrigação. Na celebração de um contrato é muito comum a presença de uma cláusula que estabeleça uma multa ou uma forma de indenização por descumprimento ou atraso no cumprimento da obrigação pactuada.O que é a cláusula penal compensatória?
Cláusula penal compensatória ou indenizatória Conforme a própria nomenclatura, esta modalidade tem a finalidade de indenizar, ou seja, reparar o prejuízo sofrido pelo credor em decorrência do inadimplemento.O que é cláusula penal compensatória?
A cláusula penal compensatória é uma disposição facultativa em um contrato que possibilita aos contratantes ajustar o montante de indenização que a parte inocente poderá exigir da outra no caso de descumprimento contratual total ou parcial.Quanto tempo a construtora tem para entregar o imóvel pronto?
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que limita em até 180 dias o prazo para a incorporadora entregar o imóvel ao comprador, contados da data contratual da entrega das chaves. Durante esse prazo, não deverá incidir sobre o incorporador nenhuma penalidade.Leia também
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