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Índice:
- Tem Difal para Simples Nacional?
- Como calcular Difal no Simples Nacional?
- É constitucional o Difal exigido das empresas do Simples Nacional?
- Quem deve recolher o diferencial de alíquota?
- Quando o Difal é devido?
- Qual a diferença de ICMS para quem está no Simples Nacional?
- Qual a base de cálculo do Difal?
- Quando se faz diferencial de alíquota?
- Quando se aplica diferencial de alíquota?
- Qual o fato gerador do Difal?
- Quando acontece o ICMS diferencial de alíquotas para empresas do Simples Nacional?
Tem Difal para Simples Nacional?
Em julgamento no dia 11 de maio, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é constitucional a cobrança de diferencial de alíquotas de ICMS na compra de mercadorias por empresas optantes pelo Simples Nacional. ... Nas compras de ativo e bens de uso e consumo, é normal o difal.Como calcular Difal no Simples Nacional?
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:- DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)
- DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)
- DIFAL = 1000 x 0,06.
- DIFAL = R$ 60,00.
- ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual.
- ICMS Interestadual = 1000 x 0,,00.
É constitucional o Difal exigido das empresas do Simples Nacional?
STF decide pela constitucionalidade do DIFAL exigido das empresas optantes do Simples Nacional. No último dia 11, o STF fixou a tese de que é constitucional a exigência de diferencial de alíquota – DIFAL do ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional.Quem deve recolher o diferencial de alíquota?
Quem paga o Difal? A regra geral para o recolhimento do Difal é: Responsabilidade do destinatário (comprador), quando for contribuinte do ICMS; Responsabilidade do remetente (vendedor), quando o destinatário não contribuir com o ICMS.Quando o Difal é devido?
O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).Qual a diferença de ICMS para quem está no Simples Nacional?
A exigência do diferencial de alíquota do ICMS é autoaplicável para empresas que optam pelo Simples Nacional. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a pedido do estado de Minas Gerais para recolher de um contribuinte local a diferença entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior).Qual a base de cálculo do Difal?
A base de cálculo do diferencial de alíquota nada mais é que o valor da operação de entrada de mercadorias ou prestação de serviços mais o valor do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados – se houver).Quando se faz diferencial de alíquota?
O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).Quando se aplica diferencial de alíquota?
E quando pagar o Difal? Como mencionado, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, seja essas entre contribuintes do ICMS ou não. No caso, seu pagamento é antecipado ao envio da mercadoria, quanto o recolhimento é feito a cada emissão de nota fiscal.Qual o fato gerador do Difal?
Fato Gerador do Diferencial de Alíquotas Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: da entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, destinada a consumo ou ao ativo permanente.Quando acontece o ICMS diferencial de alíquotas para empresas do Simples Nacional?
"É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos".Leia também
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