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Índice:
- O que diz o artigo 156 do Código Civil?
- Como se verifica o dolo de aproveitamento no vício de estado de perigo?
- Quais os requisitos para configuração do estado de perigo?
- O que é o dolo de aproveitamento no estado de perigo?
- Quais são os vícios do consentimento qual a consequência de sua presença num negócio jurídico e qual plano se vincula?
- Quais são as espécies de coação?
- O que é negócio simulado?
- Quais são os vícios que tornam o negócio jurídico anulável?
- O que são os vícios do negócio jurídico?
O que diz o artigo 156 do Código Civil?
Código Civil - LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.Como se verifica o dolo de aproveitamento no vício de estado de perigo?
A lei exige, para que se configure o estado de perigo, o conhecimento do dano pela outra parte. É o que alguns doutrinadores chamam de dolo de aproveitamento, caracterizador da má-fé. Deve ter em vista que a boa-fé se presume, e a má-fé deve ser comprovada.Quais os requisitos para configuração do estado de perigo?
Para constituir o estado de perigo necessário estar presente os elementos estruturais, quais sejam: a) situação de necessidade; b) iminência de dano atual e grave; c) nexo de causalidade entre a declaração e o perigo de grave dano, ou seja, para caracterizar o estado de perigo, basta que o declarante pense está em ...O que é o dolo de aproveitamento no estado de perigo?
Dolo de aproveitamento significa que a situação de necessidade deve ser conhecida da parte beneficiada pelo negócio que se está celebrando. Quanto à sua aplicabilidade, há divergência na doutrina, havendo aqueles que entendem ser aplicável à lesão, outros entendendo que deve ser aplicada ao estado de perigo.Quais são os vícios do consentimento qual a consequência de sua presença num negócio jurídico e qual plano se vincula?
Os vícios de consentimento, de acordo com o Código Civil de 2002, são: erro ou ignorância, dolo, coação, lesão, estado de perigo. O erro consiste falsa ideia da realidade, do real estado ou situação das coisas. A pessoa supõe que é uma coisa, mas na verdade se trata de outra, podendo tornar o negocio anulável.Quais são as espécies de coação?
Além disso podemos distinguir duas espécies de coação, sendo elas: coação moral ou relativa (seria a “coação psicológica” em que fica a critério da vítima praticar o ato ou sofrer as consequências da ameaça) e a coação física ou absoluta (é a que utiliza-se da força física para coagir a vítima).O que é negócio simulado?
8.1) Conceito: É uma declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. Negócio jurídico simulado, assim, é o que tem aparência contrária à realidade.Quais são os vícios que tornam o negócio jurídico anulável?
Há seis defeitos do negócio jurídico e que o torna anulável, a saber: o erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.O que são os vícios do negócio jurídico?
Vício ou defeito é tudo o que macula o negócio jurídico, o que acarreta na sua anulação. De acordo com a extensão deste vício, sua nulidade pode ser absoluta ou relativa. Em se tratando de vício, existem duas modalidades: a) Vícios da vontade (ou vícios de consentimento): erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.Leia também
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